Coberturas
Coberturas |
Detalhes
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Módulos I
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Módulos II
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Módulos III
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Módulos IV
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Responsabilidade Civil
Garante a responsabilidade civil do segurado, emergente do exercício da caça, nos termos da legislação específica aplicável.
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Morte ou Invalidez Permanente
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Morte ou Invalidez Permanente
Na cobertura de Morte, o Segurador pagará aos Beneficiários para o efeito expressamente designados o capital fixado, no caso de Morte do segurado, ocorrida imediatamente ou no decurso de 2 anos. No caso de Invalidez Permanente, o segurador pagará ao segurado a respetiva indemnização, clinicamente constatada e sobrevinda no decurso de 2 anos a contar da data do acidente garantido pela Apólice, salvo indicação expressa em contrário. A indemnização devida por Invalidez Permanente será calculada com base na Tabela Nacional de Incapacidades (T.N.I.), sem ter em conta a profissão exercida pelo Segurado, e o capital para o efeito.
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Idade limite de permanência 70 anos
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Despesas de Tratamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas.
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Idade limite de permanência 70 anos
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Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito declarada, das despesas de funeral do segurado. O reembolso será feito a quem provar ter pago as despesas de funeral.
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Incapacidade Temporária Absoluta
Subsídio diário
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Incapacidade Temporária
Garante o pagamento o subsídio diário fixado, enquanto subsistir essa incapacidade e por um período não superior a 180 dias. Esta cobertura só é efetiva desde que a incapacidade sobrevenha no decurso de 180 dias a contar da data do acidente. Considera-se como Incapacidade Temporária Absoluta a impossibilidade física e temporária, suscetível de constatação médica, do segurado exercer a sua atividade normal. Esta incapacidade subsistirá enquanto o segurado, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física de atender ao seu trabalho e, para o segurado que não exerça profissão remunerada, enquanto estiver hospitalizado ou for obrigado a permanecer acamado no seu domicílio sob tratamento médico.
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Idade limite de permanência 70 anos
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Danos em Armas
Garante a reparação ou substituição de espingardas, arco e flecha, besta e virotão, de que o segurado seja proprietário, quando, no exercício de caça pelo próprio, se danifiquem por quebra ou explosão.
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Cães do Segurado
Garante o pagamento de uma indemnização por morte ou ferimentos dos cães seguros, em consequência de disparos efetuados pelo próprio segurado, até ao montante para o efeito fixado. Tratando-se de ferimentos, a indemnização restringe-se às despesas comprovadamente efetuadas com o tratamento e/ou internamento do cão sinistrado, não podendo, contudo, esta indemnização exceder o valor seguro do referido cão.
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Assistência ao Caçador
Conjunto de garantias prestadas ao caçador, como: • Transporte ou repatriamento sanitário de feridos; • Bilhete de transporte de ida e volta para um familiar e respetiva estadia; • Transporte ou repatriamento após morte; • Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização; • Entre outras.
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Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas
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Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas
Garante a responsabilidade civil do segurado, emergente da utilização de armas de fogo que detenha, nos termos da legislação específica aplicável. Garante, até ao limite do capital fixado, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o segurado, por responsabilidade civil, resultante da utilização de armas de fogo que detenha.
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