Sabia que...
- Sabia que, quer o trabalhador esteja ao seu serviço a tempo parcial, ou de forma permanente, independentemente da existência ou não de um contrato de trabalho escrito, caso o trabalhador venha a sofrer acidentes quando estiver ao seu serviço, estes são da sua inteira responsabilidade?
- Sabia que o seguro empregada doméstica inclui a proteção jurídica, em caso de conflito laboral entre si e o trabalhador, ou em caso de litígio, por danos causados a terceiros, pelo trabalhador, quando ao seu serviço?
- Sabia que as prestações em espécie, não dependem dos salários indicados na apólice, garantindo tudo o que estiver relacionado com as despesas de tratamento, não existindo limite de capital?
- Sabia que as prestações em dinheiro garantem a sobrevivência económica do sinistrado e dos seus familiares, dependendo dos salários indicados e tendo limites pré-estabelecidos de acordo com a prestação?