Lusitania

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

Renda Familiar

Dedique-se à sua profissão em qualquer parte do mundo e garanta, em caso de Morte ou Invalidez Permanente, resultante de acidente, o pagamento de um capital inicial, acrescido de uma renda mensal durante 5 anos.

Descubra as vantagens do nosso Seguro Renda Familiar

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Simples na contratação e muito flexível na utilização, a adesão pode ser feita até aos 65 anos, sem necessidade de exames médicos.

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Especialmente para si e para a sua família, que pretendem acautelar e salvaguardar o futuro, saiba que pode dedicar-se à sua profissão em qualquer parte do mundo e garantir, em caso de Morte ou Invalidez Permanente (quando superior a 50%), resultante de acidente, o pagamento de um capital inicial, acrescido de uma renda mensal durante 5 anos.

Documentos

Encontre aqui todos os documentos importantes sobre o Seguro Renda Familiar

Coberturas

Renda Familiar

Opção 1, opção 2 e opção 3

Coberturas
Coberturas Detalhes Opção 1 Opção 2 Opção 3

Capital Inicial por Morte ou Invalidez Permanente

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5.000€
12.500€
17.500€

Renda Mensal

Durante 5 anos

500€
1.250€
1.750€
Local do Risco: Garantias válidas em qualquer parte do mundo, durante 24 horas do dia. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Capital Inicial por Morte ou Invalidez Permanente

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5.000€

Renda Mensal

Durante 5 anos

500€
Local do Risco: Garantias válidas em qualquer parte do mundo, durante 24 horas do dia. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Capital Inicial por Morte ou Invalidez Permanente

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12.500€

Renda Mensal

Durante 5 anos

1.250€
Local do Risco: Garantias válidas em qualquer parte do mundo, durante 24 horas do dia. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Capital Inicial por Morte ou Invalidez Permanente

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17.500€

Renda Mensal

Durante 5 anos

1.750€
Local do Risco: Garantias válidas em qualquer parte do mundo, durante 24 horas do dia. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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Sabia que...

Sabia que, se aplica a isenção fiscal no pagamento das indemnizações garantidas por este seguro?

 

AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS

 

SESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

 

Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste.

 

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.

 

Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária.

 

Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.

 

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.