Lusitania

SEGURO SAÚDE

Livre

Tem toda a liberdade de escolha, de médicos ou hospitais da sua preferência, em qualquer ponto do país.

Descubra as vantagens do nosso Seguro Saúde Livre

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Permite a livre escolha do médico, hospital ou serviço e a melhor solução face às suas necessidades e expectativas.

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Disponibiliza três opções distintas de subscrição, podendo escolher a que melhor se adapta à sua disponibilidade financeira e às suas necessidades.

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Reforça o apoio e confiança quando são mais necessários, com a disponibilização em todos os planos de um acesso ao serviço de 2.ª opinião médica, na eventualidade de diagnóstico de uma doença grave.

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Possibilita a inclusão da garantia de “Doenças Graves” que lhe permite ter acesso a uma extensão do capital de internamento hospitalar.

Documentos

Encontre aqui todos os documentos importantes sobre o Seguro Saúde Livre

Coberturas

Saúde Livre (1)

S, M e L

Coberturas
Coberturas Detalhes S M L

Assistência em regime de internamento hospitalar

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20.000€
30.000€
50.000€

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

2.000€
3.000€
5.000€

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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-
3.000€
5.000€

Assistência em regime de ambulatório (3)

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-
3.000€
5.000€

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

-
500€
500€

Consultas de psiquiatria (sublimite)

-
6
6

Medicamentos

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-
-
300€

Estomatologia

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-
-
500€

Próteses e ortóteses

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-
-
3.000€

Aros Oculares (4) (sublimite)

-
-
150€

Lentes Oculares (4) (sublimite)

-
-
200€

Lentes de contacto (sublimite)

-
-
250€

Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€
3.000€
3.000€

Segunda opinião médica

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Assistência Saúde

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

Capitais Seguros

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50.000€
50.000€
50.000€
(1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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20.000€
2.000€
-

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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-
-
-

Medicamentos

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-

Estomatologia

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-

Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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-
-
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-

Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Assistência Saúde

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

Capitais Seguros

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50.000€
(1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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30.000€
3.000€
3.000€

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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3.000€
500€
6

Medicamentos

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Estomatologia

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Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Assistência Saúde

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

Capitais Seguros

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50.000€
(1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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50.000€
5.000€
5.000€

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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5.000€
500€
6

Medicamentos

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300€

Estomatologia

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500€

Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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3.000€
150€
200€
250€

Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Assistência Saúde

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

Capitais Seguros

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50.000€
(1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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