Coberturas
Coberturas |
Detalhes
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Lusitania Auto Simples
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Lusitania Auto Extra
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Lusitania Auto TOP
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Responsabilidade Civil Obrigatória
Garante a responsabilidade civil do tomador do seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros.
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Responsabilidade Civil Facultativa
Garante a indemnização por danos causados a terceiros, para além do montante legalmente exigido.
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Proteção Jurídica
Garante a Proteção Jurídica das pessoas seguras em caso de acidente de viação ocorrido com o veículo seguro e em caso de sinistro suscetível de fazer funcionar as garantias da mesma.
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Assistência em Viagem Base
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Assistência em Viagem Base
Garante durante a viagem ou deslocação das pessoas seguras e em caso de sinistro suscetível de fazer funcionar as garantias da mesma.
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Assistência em Viagem VIP
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Assistência em Viagem VIP
Garante durante a viagem ou deslocação das pessoas seguras e em caso de sinistro suscetível de fazer funcionar as garantias da mesma, nos termos e limites.
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Pessoas Transportadas
Garante o pagamento das indemnizações correspondentes às garantias contratadas, em consequência de acidente de viação de que sejam vítimas as pessoas seguras de harmonia com a modalidade contratada, e até aos limites fixados nas condições Particulares:
• Morte;
• Invalidez permanente.
Adicionalmente e mediante convenção:
• Despesas de tratamento;
• Despesas de funeral;
• Incapacidade temporária absoluta em caso de internamento hospitalar;
• Perdas ou danos em vestuário e bagagens.
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Condutor Proteção Extra +
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Condutor Proteção Extra +
Garante o pagamento das indemnizações por morte, invalidez permanente e despesas de tratamento, em consequência de acidente de viação de que seja vítima a pessoa segura (condutor seguro), de harmonia com a modalidade contratada.
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Auto 4x4 Patas
Garante a indemnização dos prejuízos resultantes de dano a animal de companhia em caso de acidente de viação ocorrido com a viatura segura e na qual o mesmo seja transportado (cão ou gato detido, licenciado e registado em nome do segurado, conforme a legislação em vigor), procedendo a LUSITANIA ao reembolso, até ao limite para o efeito fixado, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas.
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Quebra Isolada de Vidros
Garante a indemnização dos prejuízos resultantes da quebra isolada de vidros do veículo seguro, por qualquer causa desde que não expressamente excluída. Considera-se quebra isolada de vidros a que não ocorra em simultâneo com outros danos da viatura.
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Furto ou Roubo
Garante a indemnização, até ao valor seguro à data do sinistro, dos prejuízos devidos ao desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo seguro por motivo de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado).
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Incêndio, Raio ou Explosão
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Incêndio, Raio ou Explosão
Garante a indemnização dos prejuízos devidos a dano causado ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em virtude dos riscos de incêndio, raio e explosão, excluindo os danos na aparelhagem ou instalação elétrica, desde que não resultem de incêndio ou explosão.
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Choque, Colisão e Capotamento
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Choque, Colisão e Capotamento
Garante a indemnização dos prejuízos devidos a dano causado ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em virtude dos riscos de choque, colisão e capotamento, incluindo a quebra isolada de vidros.
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Atos Maliciosos
Garante a indemnização por perdas ou danos causados ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em consequência direta de:
a) Atos de vandalismo ou maliciosos;
b) Por pessoas que tomem parte em greves, “lockouts”, distúrbios laborais, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
c) Por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas na alínea anterior, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.
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Fenómenos da Natureza
Garante a indemnização por perdas ou danos causados ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em consequência direta de:
a) Tufões, ciclones, furacões, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, desde que, no momento do sinistro, os ventos atinjam ou excedam velocidade superior a 100Km / hora (provada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima);
b) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, em que a precipitação atmosférica seja de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos, no pluviómetro;
c) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do veículo seguro, em consequência dos fenómenos referidos em a) e b);
d) Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens;
e) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
f) Fenómenos sísmicos como tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas e maremotos;
g) Queda de árvores, abatimento de pontes, túneis ou outras obras de engenharia, queda de telhas, chaminés, muros ou construções desde que provocadas pelos fenómenos referidos em a) e b);
h) Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terrenos.
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Veículo de Substituição
Garante o direito à utilização de um veículo de substituição de características semelhantes às do veículo seguro, em consequência de sinistro garantido por qualquer uma das coberturas de Choque, Colisão e Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Atos Maliciosos, Fenómenos da Natureza, ou Furto ou Roubo, quando acionadas ao abrigo deste contrato.
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Privação de Uso
Garante os prejuízos decorrentes da privação forçada de uso do veículo seguro em consequência de sinistro garantido por qualquer uma das coberturas de Choque, Colisão e Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Atos Maliciosos, Fenómenos da Natureza, ou Furto ou Roubo, quando acionadas ao abrigo deste contrato.
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Veículo Imobilização Acidente
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Veículo Imobilização Acidente
Garante em caso de acidente do veículo seguro, uma viatura de substituição nos termos e limites.
O Limite máximo para esta garantia é de cinco dias por anuidade.
Estes dias podem ser seguidos ou interpolados, num máximo de três ocorrências por anuidade.
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Veículo de Substituição Avaria
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Veículo de Substituição Avaria
Garante em caso de avaria do veículo seguro, uma viatura de substituição nos termos e limites.
O Limite máximo para esta garantia é de cinco dias por anuidade.
Estes dias podem ser seguidos ou interpolados, num máximo de três ocorrências por anuidade.
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Extensão AV Avaria
Garante em caso de avaria do veículo seguro, um veículo de substituição ligeiro, de classe equivalente ao veículo seguro até ao limite máximo de 2.500c.c., durante o período de reparação efetiva, até ao limite máximo de cinco dias por anuidade. Estes dias podem ser seguidos ou interpolados, num máximo de três ocorrências por anuidade.
Esta garantia apenas funciona no seguimento de um serviço de reboque efetuada pelo serviço de assistência.
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Valor de Substituição em Novo
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Valor de Substituição em Novo
Garante em caso de sinistro de que tenha resultado a perda total do veículo seguro no âmbito das coberturas de danos próprios contratadas, uma indemnização adicional correspondente à diferença entre o valor de substituição em novo do veículo seguro e a indemnização devida ao tomador do seguro ao abrigo da cobertura antes mencionada.
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Variação de Mercado
Garante em caso de sinistro de que tenha resultado a perda total do veículo seguro, regularizado ao abrigo das coberturas de danos próprios contratadas, uma indemnização adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do valor seguro, no mês da ocorrência.
O valor máximo da indemnização devida por esta garantia fica limitado à diferença entre o valor seguro no mês da ocorrência e o valor em novo.
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