Lusitania

ACIDENTES PESSOAIS TURISMO

Embarcações Marítimo-Turísticas

Este seguro permite escolher a opção que melhor se adapta à sua embarcação e garante o cumprimento da obrigatoriedade legal.

Coberturas

Acidentes Pessoas - Embarcações Marítimo-Turísticas

Capitais

Coberturas
Coberturas Detalhes Capitais

Morte ou Invalidez Permanente

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21.665€

Despesas Tratamento

Franquia 75€

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3.792€

Despesas de Funeral

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3.000€
* A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Morte ou Invalidez Permanente

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21.665€

Despesas Tratamento

Franquia 75€

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Despesas de Funeral

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3.000€
* A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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Sabia que...

 

Sabia que, nenhuma empresa de animação turística ou operador marítimo-turístico pode iniciar ou exercer a atividade sem fazer prova de ter celebrado os contratos de seguro obrigatórios e de que os mesmos se encontram em vigor?

 

Sabia que, antes do início da atividade de animação turística, deve informar os clientes das regras de utilização de equipamentos, regras ambientais a respeitar e dos comportamentos a adotar em situação de perigo ou emergência?

AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS 

DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS  

Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste. 

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.  

Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária. 

Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.  

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.