Sabia que...
Sabia que, nenhuma empresa de animação turística ou operador marítimo-turístico pode iniciar ou exercer a atividade sem fazer prova de ter celebrado os contratos de seguro obrigatórios e de que os mesmos se encontram em vigor?
Sabia que, antes do início da atividade de animação turística, deve informar os clientes das regras de utilização de equipamentos, regras ambientais a respeitar e dos comportamentos a adotar em situação de perigo ou emergência?