Profissional e Extraprofissional
Coberturas | Detalhes | Total Select I | Total Select II | Total Select III | Total Select IV | Total Select V | Total Select VI | Total Select VII |
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Morte ou Invalidez Permanente |
Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente. Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional: a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades; b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil. |
15.000€
|
30.000€
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50.000€
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100.000€
|
150.000€
|
200.000€
|
250.000€
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Responsabilidade Civil (1) |
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional. |
7.500€
|
15.000€
|
25.000€
|
50.000€
|
75.000€
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100.000€
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100.000€
|
Assistência a Pessoas |
Assistência a Pessoas Garante, em caso de urgência: - Envio de médico ao domicílio - Aconselhamento médico - Transporte em ambulância ou táxi - Envio de profissional de enfermagem - Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos - Análises clínicas no domicílio - Ajuda domiciliária |
Facultativa
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Facultativa
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Facultativa
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Facultativa
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Facultativa
|
Facultativa
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Facultativa
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Despesas de Tratamento e Repatriamento |
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões. |
1.500€
|
3.000€
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5.000€
|
10.000€
|
15.000€
|
20.000€
|
25.000€
|
Despesas de Funeral |
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura. |
1.500€
|
3.000€
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5.000€
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10.000€
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15.000€
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20.000€
|
25.000€
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Incapacidade Temporária (2) |
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias. A incapacidade temporária considera-se dividida em: - Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados. - Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos. |
3,75€
|
7,50€
|
12,50€
|
25€
|
37,50€
|
50€
|
50€
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Incapacidade temporária absoluta em caso de Internamento Hospitalar (2) |
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura. |
3,75€
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7,50€
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12,50€
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25€
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37,50€
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50€
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50€
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Fratura de Ossos (3) |
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea. |
Facultativa 5.000€
|
Facultativa 5.000€
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Facultativa 5.000€
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Facultativa 5.000€
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Facultativa 5.000€
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Facultativa 5.000€
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Facultativa 5.000€
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Extensão para a prática amadora de desportos perigosos (4) |
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno. |
-
|
-
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Facultativa
|
Facultativa
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Facultativa
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Facultativa
|
Facultativa
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Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional:
a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades;
b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional.
Assistência a Pessoas
Garante, em caso de urgência:
- Envio de médico ao domicílio
- Aconselhamento médico
- Transporte em ambulância ou táxi
- Envio de profissional de enfermagem
- Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos
- Análises clínicas no domicílio
- Ajuda domiciliária
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias.
A incapacidade temporária considera-se dividida em:
- Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados.
- Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea.
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno.
Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional:
a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades;
b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional.
Assistência a Pessoas
Garante, em caso de urgência:
- Envio de médico ao domicílio
- Aconselhamento médico
- Transporte em ambulância ou táxi
- Envio de profissional de enfermagem
- Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos
- Análises clínicas no domicílio
- Ajuda domiciliária
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias.
A incapacidade temporária considera-se dividida em:
- Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados.
- Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea.
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno.
Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional:
a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades;
b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional.
Assistência a Pessoas
Garante, em caso de urgência:
- Envio de médico ao domicílio
- Aconselhamento médico
- Transporte em ambulância ou táxi
- Envio de profissional de enfermagem
- Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos
- Análises clínicas no domicílio
- Ajuda domiciliária
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias.
A incapacidade temporária considera-se dividida em:
- Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados.
- Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea.
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno.
Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional:
a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades;
b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional.
Assistência a Pessoas
Garante, em caso de urgência:
- Envio de médico ao domicílio
- Aconselhamento médico
- Transporte em ambulância ou táxi
- Envio de profissional de enfermagem
- Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos
- Análises clínicas no domicílio
- Ajuda domiciliária
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias.
A incapacidade temporária considera-se dividida em:
- Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados.
- Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea.
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno.
Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional:
a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades;
b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional.
Assistência a Pessoas
Garante, em caso de urgência:
- Envio de médico ao domicílio
- Aconselhamento médico
- Transporte em ambulância ou táxi
- Envio de profissional de enfermagem
- Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos
- Análises clínicas no domicílio
- Ajuda domiciliária
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias.
A incapacidade temporária considera-se dividida em:
- Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados.
- Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea.
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno.
Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional:
a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades;
b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional.
Assistência a Pessoas
Garante, em caso de urgência:
- Envio de médico ao domicílio
- Aconselhamento médico
- Transporte em ambulância ou táxi
- Envio de profissional de enfermagem
- Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos
- Análises clínicas no domicílio
- Ajuda domiciliária
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias.
A incapacidade temporária considera-se dividida em:
- Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados.
- Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea.
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno.
Morte ou Invalidez Permanente
Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e desvalorizações das seguintes tabelas, caso se trate de um sinistro no âmbito profissional ou extraprofissional:
a) Âmbito profissional – Aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades;
b) Âmbito extraprofissional – Aplicação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.
Responsabilidade Civil Particular
Garante o pagamento de indemnizações exigíveis por terceiros em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais acidentalmente causados pela Pessoa Segura, fora do âmbito de qualquer atividade escolar ou profissional.
Assistência a Pessoas
Garante, em caso de urgência:
- Envio de médico ao domicílio
- Aconselhamento médico
- Transporte em ambulância ou táxi
- Envio de profissional de enfermagem
- Marcação de consultas e meios complementares de diagnósticos
- Análises clínicas no domicílio
- Ajuda domiciliária
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
Despesas de Funeral
Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária
Garante, em caso de Incapacidade Temporária, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir essa incapacidade, e por um período não superior a 360 dias.
A incapacidade temporária considera-se dividida em:
- Incapacidade Temporária Absoluta – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre na completa impossibilidade física, clinicamente comprovada, de atender ao seu trabalho, mesmo que este seja o de instruir, dirigir ou coordenar os seus subordinados.
- Incapacidade Temporária Parcial – enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontre apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho, nas condições referidas para a Incapacidade Temporária Absoluta, se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.
Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.
Fratura de Ossos
Garante o pagamento de uma indemnização em caso de ocorrência de uma fratura de ossos da Pessoa Segura em consequência de um acidente coberto na apólice, de acordo com os limites fixados em tabela. Em caso de acidente coberto pela apólice, a indemnização é devida decorridos 30 dias, em relação à data do acidente que provocar a fratura óssea.
Extensão para a Prática Amadora de Desportos Perigosos
Garante, com exceção das coberturas de Responsabilidade Civil e de Fratura de Ossos, os acidentes que ocorram na prática de desportos perigosos que se encontram excluídos nas Condições Gerais do seguro de acidentes pessoais. A título de exemplo, entre outros, consideramos desportos perigosos, a prática de caça submarina, artes marciais, paraquedismo e desportos de inverno.