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Seguro Multirriscos | Condomínio

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Disponibiliza duas garantias autónomas de Responsabilidade Civil Extracontratual, Proprietário e Cruzada, podendo optar por ambas, apenas uma, ou nenhuma.

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Inclui várias coberturas em 1º risco, sem necessidade de discriminação de bens e respetivos valores, que garantem os seus equipamentos de acordo com os valores contratados.

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Tem um preço mais reduzido quando comparado com um seguro de multirriscos habitação individual e atribui descontos superiores para capitais mais elevados, ou caso existam medidas de prevenção e proteção contra incêndios no seu condomínio.

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Permite proteger ou incluir zonas ou equipamentos específicos do condomínio, como piscinas, jardins, ginásios ou outros.

Coberturas

Tabela de Coberturas

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Detalhe das Coberturas

Garante a cobertura dos danos causados por incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável.
Cumpre a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na apólice, contra o risco de incêndio.
Garante ainda os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregados para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.

Garante a resolução de situações que possam afetar a estabilidade diária do condomínio:
• Envio de profissionais especializados para realização de pequenas reparações e manutenções;
• Transporte em ambulância ou táxi em caso de acidente;
• Regresso antecipado por inabitabilidade da habitação;
• Substituição de fechaduras, entre outras.

Garante a prestação ao segurado dos serviços de Proteção Jurídica definidos na presente condição especial, bem como o pagamento das seguintes despesas em que o mesmo possa incorrer, pela participação, ativa ou passiva, em processos judiciais, arbitrais ou administrativos:
a) Honorários de advogados ou solicitadores com inscrição válida nas respetivas Ordens Profissionais;
b) Custas, taxas de justiça e outras despesas decorrentes da intervenção em processos judiciais, arbitrais ou administrativos;
c) Honorários e despesas de peritos nomeados pelos tribunais.

Garante os danos nos bens seguros em consequência dos seguintes crimes:
a) Furto Qualificado;
b) Roubo.
Os crimes são tipificados de acordo com a legislação penal portuguesa.
Em qualquer caso, só ficam abrangidos os eventos cujos crimes apresentem indícios materiais observáveis e apurados pelas autoridades policiais ou judiciárias e que tenham sido praticados no interior do local ou locais de risco.

Garante os danos nos bens seguros em consequência de choque de veículos terrestres ou animais, sempre que os referidos veículos não sejam conduzidos pelo tomador do seguro, pelos segurados ou pelas pessoas por quem eles sejam civilmente responsáveis e desde que os prejuízos não sejam provocados em veículos.

Garante, os danos nos bens seguros em consequência de fugas ou escapes repentinos e anormais, sempre que se produzam em lugares de combustão ou aquecimento, incluindo os que tenham origem em lugares distintos do imóvel seguro.

Garante os danos ao imóvel em consequência de derrame acidental de óleo proveniente de qualquer aparelho ou instalação fixa ou portátil de aquecimento do ambiente.

Garante os danos causados ao imóvel seguro por derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio (D.C.I.), proveniente de falta de estanquicidade, ou escape, fuga ou falha em geral no sistema.

Garante os danos pela quebra de aparelho de deteção de intrusão ou alarmes, ou ainda os danos nesses aparelhos em consequência de outro evento garantido por este contrato.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da ação direta de:
a) Tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos (sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores num raio de cinco quilómetros envolventes dos bens seguros). Em caso de dúvida poderá o segurado fazer prova, por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima, que no momento do sinistro os ventos atingiram velocidade excecional (superior a 100km/hora);
b) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro, ou em que se encontrem os bens seguros, em consequência de danos causados pelos riscos mencionados na alínea anterior, na condição que estes danos se verifiquem nas 48 horas seguintes ao momento da destruição parcial do edifício.
São considerados como constituindo um único e mesmo sinistro os estragos ocorridos nas 48 horas que se seguem ao momento em que os bens seguros sofram os primeiros danos.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da ação direta de:
a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais - precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro;
b) Rebentamento de abdutores, coletores, drenos, diques e barragens;
c) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.

Garante ao segurado o pagamento das despesas em que razoavelmente incorreu com a demolição e remoção de escombros provocados pela ocorrência de qualquer sinistro coberto pela apólice.

Garante os danos (incluindo os de incêndio ou explosão) diretamente causados aos bens seguros:
a) Por pessoas que tomem parte em greves, “lock-outs”, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
b) Por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências acima mencionadas, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.

Garante perdas ou danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:
a) Atos de Vandalismo ou Maliciosos;
b) Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, por ocasião das ocorrências mencionadas em a), para a salvaguarda ou proteção de bens e pessoas.

Garante as perdas ou danos que sofram os bens seguros em consequência de:
a) Choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados;
b) Vibração ou abalo resultantes de travessia da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.

Garante os danos em antenas exteriores recetoras de imagens, rádio, som e internet, bem como os respetivos mastros e espias resultantes de quebra ou queda acidental.

Garante os danos sofridos por painéis solares de captação de energia resultantes de quebra ou queda acidental.

Garante a quebra acidental de vidros ou espelhos, pedras de mármore e loiças sanitárias, fixos e desde que aplicados em suporte adequado.

Garante os danos sofridos, acidentais e imprevistos, sofridos por canalizações subterrâneas de água e gás, esgotos ou cabos elétricos, nas derivações que vão desde a respetiva rede geral de abastecimento público até ao edifício, em consequência direta de qualquer sinistro garantido pelo presente contrato, desde que a responsabilidade pela correspondente reparação seja dos segurados.

Garante os danos sofridos pelos bens móveis pertença do condomínio e existentes no edifício, diretamente resultantes da ocorrência dos riscos cobertos pelo presente contrato.

Garante os custos adicionais que o segurado tenha que despender, em consequência de sinistro garantido por este contrato, para salvaguarda da continuidade e harmonia estéticas do imóvel.

Garante os danos sofridos pelos bens seguros em consequência da ação direta dos seguintes fenómenos geológicos: aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da queda acidental de árvores ou de parte das mesmas.

Na sua qualidade de senhorio, o segurado será indemnizado, pelo valor mensal das rendas seguras que o imóvel (fração) deixar de lhe proporcionar, por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude da ocorrência de um sinistro coberto por esta apólice.
Esta garantia é válida pelo período razoavelmente considerado como necessário para a execução das obras de reposição do imóvel seguro no estado anterior ao do sinistro, sem nunca exceder o prazo de 12 meses.

Garante as reparações pecuniárias por danos patrimoniais e não patrimoniais que, nos termos da legislação em vigor e a título de responsabilidade civil extracontratual, possam ser exigidas aos segurados, na qualidade de proprietário de fração segura, por lesões corporais e / ou materiais causadas a terceiros.

Garante as reparações pecuniárias por danos patrimoniais e não patrimoniais que, nos termos da legislação em vigor e a título de responsabilidade civil extracontratual, possam ser exigidas aos segurados, na qualidade de proprietário de fração segura, por lesões corporais e / ou materiais causadas a terceiros, até ao limite fixado nas Condições Particulares.

Garante as perdas ou danos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e aos seus acessórios desde que sejam de uso comum do condomínio, em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobre tensão e sobre intensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, mesmo quando daí não resulte incêndio.

Garante os danos sofridos pelos bens seguros em consequência de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício (incluindo nestes os sistemas de esgoto de águas pluviais) assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos do mesmo edifício e respetivas ligações.

Garante os danos sofridos pelos bens seguros em consequência de despesas efetuadas com os trabalhos de pesquisa para localização da rotura ou da avaria, defeitos ou entupimentos na rede interna de distribuição de água e esgotos, assim como os gastos de reposição das partes do imóvel afetadas pela busca, desde que as referidas avarias tenham dado origem a um sinistro indemnizável ao abrigo da condição especial “Danos por Água”.
Consideram-se igualmente abrangidos pela presente cobertura o sistema de esgoto de águas pluviais, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e respetivas ligações.

Garante as perdas ou danos causados às máquinas ou instalações que pertençam ou estejam sob a responsabilidade do condomínio e que sejam inerentes ao funcionamento do imóvel e dele não dissociáveis, tais como elevadores, monta-cargas, instalações centrais de aquecimento, ventilação ou ar condicionado, geradores de emergência, transformadores e outras máquinas ou equipamentos fixos.

Garante as perdas ou danos diretamente causados ao equipamento informático propriedade do condomínio, de uso não profissional, quer esteja em funcionamento ou desligado, a ser desmontado, transferido ou remontado noutra posição, no local de risco designado e desde que especificado no contrato.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos.
Considerar-se-ão como um único sinistro os fenómenos ocorridos dentro de um período de 72 horas após a constatação dos primeiros prejuízos verificados nos objetos seguros.

Sabia que...

  • O seguro Lusitania Multirriscos Condomínio é a solução certa para salvaguardar a proteção do património e facilita a gestão dos administradores do condomínio, respondendo à obrigatoriedade legal de subscrever um seguro que garanta o risco de incêndio, raio e explosão para edifícios em propriedade horizontal.
  • Sabia que o Serviço de Assistência ao Condomínio funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano, garantindo a resolução de situações que possam afetar a estabilidade diária do condomínio, tais como:
    - Envio de profissionais especializados para a realização de pequenas reparações e manutenções;
    Transporte em ambulância ou táxi, em caso de acidente;
    Regresso antecipado por inabitabilidade da habitação;
    Substituição de fechaduras;
    Entre muitas outras!
  • Sabia que o Serviço Home Services funciona 24 horas por dia, disponibilizando um serviço de atendimento permanente, ao condomínio ou à sua casa, que lhe indica os prestadores mais próximos de serviços gerais, eletricidade, limpeza e jardinagem?
  • Sabia que esta oferta ainda inclui a Proteção Jurídica e que, em caso de litígio em tribunal, pode contar com o nosso apoio jurídico para defesa dos interesses do condomínio, resultantes de:
    - Reclamação a condóminos;
    - Defesa penal da administração do condomínio;
    - Exploração de contratos de prestação de serviços e de seguros.
 

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